*Lembre-se que, o valor esta em UFIR, verifique o valor referente o mês da consulta.

Tabela simplificada

(somente as infrações principais, resumidas e classificadas por assuntos);

                                 Legenda:

GG = gravíssima (180 UFIR / 7 pontos) M = média (80 UFIR / 4 pontos)
G = grave (120 UFIR / 5 pontos) L = leve (50 UFIR / 3 pontos)
Estacionamento – Art. 181:
Descrição da infraçãoClassific.Medidas             administrativas
I – nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversalMRemoção do veículo
II – afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metroLRemoção do veículo
III – afastado do meio-fio, a mais de 1 metroGRemoção do veículo
IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste CódigoMRemoção do veículo
V – na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamentoGGRemoção do veículo
VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do ContranMRemoção do veículo
VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maiorLRemoção do veículo
VIII – no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicosGRemoção do veículo
IX – onde houver meio-fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículosMRemoção do veículo
X – impedindo a movimentação de outro veículoMRemoção do veículo
XI – ao lado de outro veículo, em fila duplaGRemoção do veículo
XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestresGRemoção do veículo
XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do pontoMRemoção do veículo
XIV – nos viadutos, pontes e túneisGRemoção do veículo
XV – na contramão de direçãoMRemoção do veículo
XVI – em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kgGRemoção do veículo
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa “Estacionamento Regulamentado”)LRemoção do veículo
XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Estacionar”)MRemoção do veículo
XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa “Proibido Parar e Estacionar”)GRemoção do veículo
Parar o veículo:
Descrição da infraçãoClassific.Medidas administrativas
Art. 182 – I – nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversalMx.x.x
Art. 182 – II – afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metroLx.x.x
Art. 182 – III – afastado do meio-fio, a mais de 1 metroMx.x.x
Art. 182 – IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste CódigoLx.x.x
Art. 182 – V – na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamentoGx.x.x
Art. 182 – VI – no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalizaçãoLx.x.x
Art. 182 – VII – nas áreas de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestresMx.x.x
Art. 182 – VIII – nos viadutos, pontes e túneisMx.x.x
Art. 182 – IX – na contramão de direçãoMx.x.x
Art. 182 – X – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa “Proibido Parar”)Mx.x.x
Art. 183 – sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminosoMx.x.x
Velocidade e ultrapassagens:
Descrição da infraçãoClassific.Medidas administrativas
Art. 218 – Ia – Transitar em velocidade até 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriaisGx.x.x
Art. 218 – Ib – Transitar em velocidade maior do que 20% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriaisGG x 3Suspensão do direito de dirigir
Art. 218 – IIa – Transitar em velocidade até 50% superior à máxima permitida, nas demais viasGx.x.x
Art. 218 – IIb – Transitar em velocidade maior do que 50% superior à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriaisGG x 3Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 219 – Transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, salvo se estiver na faixa da direitaMx.x.x
Art. 189 – Deixar de dar passagem a veículos de urgência, ambulâncias, etc., desde que devidamente identificadosGGx.x.x
Art. 191 – Forçar ultrapassagem entre 2 veículos que estejam na iminência de se cruzaremGGx.x.x
Art. 199 – Ultrapassar pela direitaMx.x.x
Art. 200 – Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo, parado para embarque ou desembarque de passageirosGGx.x.x
Art. 202 – I – Ultrapassar pelo acostamentoGx.x.x
Art. 203 – I a V – Ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis; em curvas, aclives ou declives sem visibilidade suficiente, ou onde houver marcação de faixa amarela contínuaGGx.x.x
Art. 173 – Disputar corridaGG x 3Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 174 – Participar ou promover competição esportiva ou exibição de perícia em manobra de veículos sem autorizaçãoGG x 5Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 175 – Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem, etc.GGApreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Documentação, condições físicas e conduta:
Descrição da infraçãoClassific.Medidas administrativas
Art. 162 – I – Dirigir sem habilitaçãoGG x 3Apreensão do veículo
Art. 162 – II – Dirigir com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigirGG x 5Apreensão do veículo
Art. 162 – III – Dirigir com habilitação de categoria diferente do veículo que estiver dirigindoGG x 3Recolhimento da habilitação suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Art. 162 – V – Dirigir com habilitação vencida há mais de 30 diasGGRecolhimento da habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
Art. 162 – VI – Dirigir sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auditivo, próteses necessárias, etc.GGRetenção do veículo até apresentação de condutor habilitado, ou saneamento da irregularidade
Art. 163 – Entregar a direção do veículo a pessoa que se enquadre nas condições anterioresmesmas anterioresmesmas anteriores
Art. 165 – Dirigir bêbado ou drogadoGG x 5Recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado
Art. 176 – I – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar socorro à vítima, podendo fazê-loGG x 5Recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 177 – Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade de trânsito ou seus agentesGx.x.x
Art. 195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade de trânsito ou de seus agentesGx.x.x
Art. 209 – Transpôr, sem autorização, bloqueio viário de qualquer tipo, incluindo pedágios e balançasGx.x.x
Art. 210 – Transpôr, sem autorização, bloqueio viário policialGGApreensão do veículo, recolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 221 – Portar placas de identificação em desacordo com as especificações do ContranMRetenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares
Art. 230 – Conduzir o veículo com o lacre, inscrição do chassi, placa, etc. violado ou falsificado; sem qualquer uma das placas; sem registro ou licenciamento, ou com dispositivo anti-radar;GGApreensão do veículo
Art. 230 – Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada; sem ter sido submetido à inspeção veicular; sem equipamento obrigatório ou com equipamento proibido ou em desacordo com o Contran; com sistema de iluminação e sinalização alteradosGRetenção do veículo para regularização
Art. 230 – XXII – Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, ou com lâmpadas queimadasMx.x.x
Art. 232 – Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatórioLRetenção do veículo até apresentação da documentação
Art. 233 – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 diasGRetenção do veículo para regularização
Art. 234 – Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículoGGApreensão do veículo
Art. 238 – Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito, mediante recibo, os documentos exigidos por leiGGApreensão do veículo
Art. 252 – Dirigir com o braço para fora; usando calçado que não se firme bem nos pés; com apenas uma das mãos; utilizando-se fones nos ouvidos conectados à aparelhagem de som ou de telefone celularMx.x.x
Art. 253 – Bloquear a via com o veículoGGApreensão do veículo
Uso de faróis / buzina / alarmes / som:
Descrição da infraçãoClassific.Medidas administrativas
Art. 223 – Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutorGRetenção do veículo para regularização
Art. 224 – Usar luz alta em vias providas de iluminação públicaLx.x.x
Art.244 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagadosGGRecolhimento da habilitação e suspensão do direito de dirigir
Art. 250 – Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter a luz baixa acesa durante a noite; ou de dia nos túneis; ou de dia e de noite tratando-se de ciclomotores ou de veículos de transporte coletivo. Deixar de manter acesas as luzes sob chuva forte, neblina ou cerração. Deixar de manter a placa traseira iluminada à noiteMx.x.x
Art. 251 – Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergênciaMx.x.x
Art. 227 – Usar buzina em locais e horários proibidos, ou durante o período entre 22 horas e 6 horas, ou prolongada e sucessivamenteLx.x.x
Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo ContranGRetenção do veículo para regularização
Art. 229 – Usar aparelho de alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas do ContranMApreensão do veículo
Geral:
Descrição da infraçãoClassific.Medidas administrativas
Art. 167 – Deixar de usar o cinto de segurançaGRetenção do veículo até regularização
Art. 168 – Transportar crianças sem observar as normas deste CódigoGGRetenção do veículo até regularização
Art. 186 – I – Transitar pela contramão em vias de mão duplaGx.x.x
Art. 186 – II – Transitar pela contramão em vias de mão única, com sinalizaçãoGGx.x.x
Art. 196 – Deixar de indicar com antecedência qualquer manobra, com gesto de braço ou pisca-piscaGx.x.x
Art. 208 – Avançar sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatóriaGGx.x.x