Primeira Habilitação

Categoria A Motos e Triciclos

A habilitação na categoria “A”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (reboque). Ex: motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos;

Os condutores habilitados nas categorias “B”, “C”, “D” ou “E” poderão requerer adição da categoria “A”. Os condutores habilitados na categoria “A”, poderão requerer somente adição da categoria “B”;

Para a aquisição da primeira habilitação na categoria “A”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:

a) exame de aptidão física e mental;

b) exame psicológico;

c) curso de formação de condutor (45h/a), na Autoescola;

d) prova escrita, no DETRAN;

e) curso prático de direção (20h/a), na Autoescola;

f) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.

Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;

Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);

O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;

O candidato aprovado receberá uma PPD – Permissão para Dirigir por 01 ano. Após esse prazo o mesmo deverá requerer a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido infrações de natureza:

a) grave;

b) gravíssima;

c) média, por mais de uma vez.

Categoria B Carros de Passeio

Primeira Habilitação B

A habilitação na Categoria “B”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de 04 rodas, com até oito lugares.

Os condutores habilitados nas categorias “B”, “C”, “D” ou “E” poderão requerer adição da categoria “A”. Os condutores habilitados na categoria “A” deverão fazer Adição da Categoria “B” primeiro pra mudar para outra Categoria.

Para aquisição da primeira habilitação na categoria “B”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos: categoria “A”, poderão requerer somente adição da categoria “B”; o do motorista, e peso bruto de até 3.500kg. Ex: automóveis e caminhonetes;

a) exame de aptidão física e mental;

b) exame psicológico;

c) curso de formação de condutor (45h/a), na Autoescola;

d) prova escrita, no DETRAN;

e) curso prático de direção (20h/a), na Autoescola;

f) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.

Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;

Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);

O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;

O candidato aprovado receberá uma PPD – Permissão para Dirigir por 01 ano. Após esse prazo o mesmo deverá requerer a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido infrações de natureza:

a) grave;

b) gravíssima;

c) média, por mais de uma vez.

Atualmente a sequência é a seguinte:

Para tirar a primeira habilitação, o candidato deve ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, possuir carteira de identidade e CPF próprio e solicitar o serviço para as categorias “A”, “B” ou “A e B”.

1. Compareça a Autoescola Perito

2. Para inscrição você necessitará de documento de identidade, fotos 3×4, comprovante de residência e CPF;

3. O próximo passo é o exame de aptidão física e mental – (corresponde ao antigo exame médico e psicotécnico) ;

4. Depois do exame de aptidão física e mental você deverá participar das aulas teóricas- técnicas e preparar-se para o exame; Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias – de segunda/sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)

6. Aprovado no exame teórico, será conferido o LADV para a prática de direção que deverá ser realizada sempre em companhia de um instrutor; Curso prático na Auto escola – é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas, mais 5 de simulador.

5. Depois das aulas teóricas, você prestará o exame teórico (prova com mínimo de 30 questões das quais precisará 70% de acertos);

7. Por último, você prestará o exame prático de direção veicular – direção em via pública urbana e prova de baliza;

8. Aprovado nesta fase, o candidato receberá sua permissão para dirigir e estará apto a conduzir veículo desacompanhado de instrutor;

Obs: A autoescola leva e traz os alunos em todos os exames do Detran.

O Código Nacional de Trânsito trouxe diversas modificações no sistema, dentre elas, podemos ressaltar o modo como deverá ser feita a habilitação para condução de veículos automotores.
Embora a lei esteja em vigor desde Janeiro de 1998, muitos Estados ainda não se adequaram à nova legislação e às resoluções do CONTRAN (as resoluções especificam detalhadamente a maneira como o processo de habilitação deve ser conduzido).
Segundo as novas normas, o processo de habilitação será operado pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) que conduzem o ensino teórico-técnico e prática de direção.

Requisitos para o condutor possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

  • Ser penalmente imputável (18 anos)
  • Saber ler e escrever
  • Possuir Carteira de identidade ou equivalente

O candidato deverá submeter-se a exames de:

  • Aptidão física e mental
  • Legislação de trânsito (escrito)
  • Noções de primeiros socorros
  • Direção veicular utilizando veículo da categoria para qual quer habilitar-se

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• Carteira de Identidade (RG)
• Cadastro de Pessoa Física (CPF)
• Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz, água, banco, telefone fixo ou celular)
• Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco