Saiba como fazer o Requerimento de Defesa da Autuação

IMPORTANTE – O que não é objeto de requerimento de Defesa da Autuação:

  • indicação do condutor, pontuação de CNH;
  • alegações de Mérito*, como por exemplo:
    • justificar que cometeu a infração por motivo de consulta ou atendimento médico, odontológico ou veterinário, apresentando atestado;
    • declarar que não utilizou o veículo por estar estacionado no local de trabalho ou em estacionamento particular apresentando comprovante, ou ainda que o veículo estava com defeito ou quebrado;
    • informar sobre o falecimento de um parente, comprovado com atestado de óbito; etc.

* Recomendamos que as alegações de mérito sejam apresentadas em Recurso em primeira instância para a JARI após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito.

Como fazer o Requerimento de Defesa da Autuação

Requerimento de Defesa da Autuação pode ser feito pelo proprietário ou pelo condutor do veículo, ou ainda por procurador, para indicar erros que possam ser verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, tais como:

a) divergências do veículo (placa, marca, espécie, modelo, características – clone ou dublê);
b) incorreção do local da infração (via inexistente, cruzamento inexistente, numeral inexistente na via);
c) erros da infração (enquadramento, artigo do CTB, descrição da infração);
d) erros da autuação (impossibilidade da ocorrência da infração com o tipo de veículo; infração incorreta por estar fora da área do Rodízio ou da ZMRC, ZERC, VER, sinalização inexistente no local da infração); etc.

O autor do requerimento deve:

  1. Fazer um requerimento para cada autuação endereçado ao Diretor do DSV, com letra legível, quando manuscrito, indicando os erros encontrados na sua autuação. Também pode optar por preencher o requerimento eletronicamente, imprimindo-o;
  2. Anexar documentos:
    • cópia simples (frente e verso) do documento de identidade (RG, CNH, etc.) do requerente  para comprovar sua assinatura, ou reconhecer firma em cartório;
    • cópia simples (frente e verso) do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro do Veículo (CRV);
    • cópia simples da Notificação da Autuação de Infração de Trânsito ou do Auto de Infração de Trânsito;• Procuração (quando o requerente não é o proprietário nem o condutor indicado  do veículo);
    • cópia simples do CNPJ e do Contrato Social (apenas para pessoa jurídica); e
    • outros documentos que entender necessários para a análise do Requerimento.NOTA: Caso o requerente verifique alguma divergência de características entre o seu veículo e o autuado, ou ainda, a possibilidade de tratar-se de um veículo clone ou dublê, deve juntar fotografias coloridas de seu veículo para comparação.
  3. O prazo para enviar o Requerimento de Defesa da Autuação é o que consta no campo  Data Limite Indicação Condutor/ Defesa Autuação na Notificação da Autuação;
  4. Encaminhar o requerimento de defesa da autuação com os documentos para protocolo:
  • pelo correio: Caixa Postal 11090, CEP 05422-970, São Paulo-SP.
  • pessoalmente:
    De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00:
    DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo – próximo ao Metrô Armênia.
    De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 18h00:
    1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos, 2225 (Shopping Interlar);
    2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva).