Defesa da Autuação (CDA)

A Defesa da Autuação é a oportunidade de apresentar um requerimento indicando inconsistências e solicitando o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT), ou seja, o arquivamento do auto, no qual foi registrada uma infração de seu veículo, antes que seja aplicada uma penalidade.

Ao receber a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou a via amarela do Auto de Infração de Trânsito, o proprietário ou o condutor do veículo, ou ainda um procurador, pode apresentar um requerimento de Defesa da Autuação indicando inconsistências, ou seja, erros na infração, ou comprovar sua isenção à infração registrada.

Portaria DSV.GAB 97/2013 estabelece os critérios de mérito e de consistência do Auto de Infração de Trânsito (AIT), que são analisados pelos membros da Comissão de Defesa da Autuação (CDA):

  • casos de divergência de marca, modelo, espécie e cor;
  • erros de autuação ou digitação;
  • incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes.
  • isenções previstas na legislação ou em regulamentos específicos, tais como: Rodízio, Restrição ao trânsito de Caminhões ou Veículos de Fretamento.
  • Estelionato, Extorsão mediante sequestro, Furto ou Roubo do veículo.

Os requerimentos de defesa da autuação devem ser encaminhados para o Diretor do DSV, que é a autoridade municipal de trânsito, caso a infração tenha sido registrada no município de São Paulo.

A análise dos requerimentos é feita pela Comissão de Defesa da Autuação (CDA), nomeada pelo Diretor do DSV, que é o responsável pela decisão final dos requerimentos de defesa da autuação.

Possíveis resultados do requerimento

Deferido = a penalidade de multa não será aplicada e o auto de infração será cancelado. Significa que sua defesa foi acolhida. O proprietário do veículo receberá um comunicado com o resultado da análise do seu requerimento.

Indeferido = a penalidade de multa será aplicada e o proprietário do veículo receberá a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito com a informação do indeferimento de sua defesa e o valor da multa a ser pago. Significa que sua defesa não foi acolhida, que a autuação foi mantida e a penalidade será aplicada.

Rejeitado administrativamente = o proprietário do veículo receberá a Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito com a informação “Rejeitado administrativamente” e seu motivo.

Exemplos de rejeição: falta de documento exigido, alegação de veículo vendido e não transferido, a assinatura do requerimento não confere com o documento de identidade, o requerimento não trata de defesa da autuação, etc.

Informações Gerais:

  • Não é necessário apresentar Requerimento de Defesa da Autuação para depois poder apresentar Recurso para a JARI. O interessado pode aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa de Trânsito e apresentar diretamente seu Recurso para a JARI, com suas alegações, motivos e justificativas para o cancelamento da penalidade de multa.
  • Caso o Requerimento de Defesa da Autuação seja Deferido, os pontos relativos à infração de trânsito são automaticamente cancelados e não serão computados no prontuário do condutor nem do proprietário.
  • Não se deve confundir autuação com multa. A autuação consiste no preenchimento do Auto de Infração pelo agente ou pela autoridade de trânsito, noticiando o cometimento de uma infração, enquanto que a multa é uma penalidade aplicada pela autoridade de trânsito competente. Assim, toda multa é precedida por uma autuação, mas nem toda autuação é sucedida pela aplicação de uma penalidade de multa.

Orientações para fazer o Requerimento de Defesa da Autuação

Requerimento

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